O Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT, 158 Estados contratantes até à data) fornece um processo simplificado para a apresentação de pedidos de patentes internacionais, permitindo que os inventores procurem proteção em vários países, incluindo a China. A entrada na fase nacional do PCT na China é um passo fundamental para garantir os direitos de patente num dos maiores mercados do mundo. Este guia explica o processo, requisitos, prazos, custos e dicas práticas para garantir uma entrada bem-sucedida na fase nacional na China.
O que é a fase nacional da PCT?
A fase nacional do PCT é a fase em que um pedido internacional PCT (Veja mais sobre a fase internacional do PCT) transita para países ou regiões individuais para processamento posterior. Na China, isto implica a apresentação do pedido à Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China (CNIPA) para exame ao abrigo da legislação chinesa em matéria de patentes.

Principais prazos para entrar na fase nacional do PCT na China
O tempo é fundamental para uma entrada na fase nacional bem sucedida. O incumprimento dos prazos pode resultar na perda dos direitos de patente.
Prazo normal
Deve entrar na fase nacional na China no prazo de 30 meses a contar da data de prioridade (a data de prioridade mais antiga, se houver mais do que uma).
Prazo alargado
A China concede um período de carência de 2 meses (até 32 meses) com o pagamento de uma sobretaxa de 1000 CNY por entrada tardia.
Sugestões:
- Apresente o pedido com antecedência para evitar sobretaxas e garantir tempo suficiente para preparar os documentos necessários.
- Saber mais os prazos de participação na fase nacional/regional noutros Estados contratantes.
- Recomendamos vivamente a utilização da nossa calculadora oficial de taxas para calcular os prazos para as taxas de inscrição e de exame PCT na China.

Processo passo-a-passo para a entrada na fase nacional da PCT na China
Nomear um agente de patentes
Os requerentes estrangeiros DEVEM contratar uma agência de patentes registada na CNIPA para agir em seu nome, uma vez que não são permitidos pedidos diretos por não residentes.
Dica:
- Escolha um agente com experiência em direito de patentes chinês e fluência em inglês para evitar problemas de comunicação.
- Os honorários dos advogados variam consoante a complexidade do pedido. Pode exigir um preço/taxa fixo para garantir a transparência dos preços e evitar custos ocultos.
- Clique aqui para verificar o seu potencial advogado de patentes.
- É perfeito se o seu advogado também puder tratar da tradução. A nossa taxa de honorários é de 0,1 USD por palavra estrangeira em chinês.
Preparar os documentos necessários
Para entrar na fase nacional do PCT na China, os candidatos devem apresentar o seguinte:
- Formulário de pedido
Os candidatos DEVEM selecionar um invenção ou modelo de utilidadee introduzir um número de pedido PCT correto no formulário. - Tradução para chinês
O registo de patentes na China exige uma tradução completa do pedido para chinês, incluindo a descrição, as reivindicações, os desenhos (se contiverem texto), o resumo e a alteração (se aplicável), se o pedido internacional tiver sido apresentado numa língua estrangeira, mesmo que em chinês tradicional. Conselhos para traduções exactas:- Traduzir o texto original de forma exacta e completa, mesmo que algumas expressões devam ser corrigidas ou eliminadas.
- Assegurar a coerência dos termos técnicos em todo o documento de candidatura.
- Procuração (POA)
Deve ser apresentada uma procuração assinada. Não é necessária qualquer legalização ou reconhecimento notarial. - Alterações (facultativo)
Os requerentes podem apresentar alterações voluntárias às reivindicações ou descrições com base nos artigos 19º/34º (apresentadas no prazo de 2 meses a contar da data de entrada) ou 28º/41º (apresentadas durante a entrada) da PCT, sempre que essas alterações constituam a base do exame na China. - Documento de atribuição (facultativo)
Se o requerente tiver sido alterado desde a entrada na fase nacional, deve ser apresentado um documento de atribuição da prioridade. - Documento de prioridade certificado (facultativo)
Se o documento prioritário não tiver sido apresentado durante a fase internacional, deve ser apresentado à entrada da fase nacional.
Apresentar o pedido
- Apresentar o pedido e os documentos à CNIPA através do seu agente de patentes, por via eletrónica ou em papel.
- Sugestão: A apresentação eletrónica é mais rápida e mais rentável. Certifique-se de que o seu agente confirma a receção pela CNIPA, como indicado abaixo:

Pagar as taxas necessárias
Os custos associados à entrada na fase nacional na China incluem:
- CNIPA Taxas de apresentação
- Taxas de registo: RMB 900 para invenção/ RMB 500 para modelo de utilidade.
- Sobretaxa (taxas de registo adicionais):
- Taxas de reclamação de excesso (se aplicável): RMB 150 por sinistro para além de 10;
- Taxas de páginas em excesso (se aplicável): RMB 50 por página para além de 30.
- Taxas de publicação (para invenções): RMB 50.
- Taxas de prioridade (se aplicável): RMB 80 por prioridade.
- Taxas do período de carência (se aplicável): RMB 1000.
- Taxas CNIPA pós-arquivamento
- Taxas de exame substantivo para invenções (36 meses): RMB 2.500
- Taxas de inscrição: ver a anuidade do ano de concessão da subvenção.
- Taxas de manutenção: ver a tabela de taxas anuais.
Sugestões:
- Descarregar a tabela completa de taxas e ler mais na secção II das Taxas de Patentes - Taxas de depósito PCT;
- Ler mais sobre as taxas oficiais para patentes na China.
- Clique aqui para ver as taxas de câmbio para RMB (CNY).
- Recomendamos vivamente a utilização de a nossa calculadora para as taxas oficiais para fazer uma estimativa antecipada, como abaixo indicado.

Exame formal
- Os modelos de utilidade estão sujeitos apenas a um exame formal.
- Um relatório de avaliação de patentes (N/A para a invenção) pode ser solicitado para aumentar a aplicabilidade do licenciamento de patentes, registo aduaneiro de propriedade intelectual, plataformas de comércio eletrónicoe exposições.
Pedido de exame substantivo de invenções
- Ao contrário de algumas jurisdições, a China exige um pedido separado de exame substantivo, que deve ser apresentado no prazo de 3 anos a contar da data de prioridade.
- Custo: CNY 2.500 para a invenção; N/A para o modelo de utilidade.
- Sugestão: solicitar o exame DURANTE a apresentação da entrada e pagar a taxa de exame de 2500 CNY APÓS a aprovação da entrada (em vez de o fazer durante a apresentação, para evitar perder dinheiro se o pedido de entrada for rejeitado).

Responder a acções do Instituto
- A CNIPA pode emitir OAs (normalmente de 1 a 3 vezes) solicitando esclarecimentos, respostas ou alterações. Responda prontamente através do seu agente para evitar atrasos.
- Problemas comuns: Traduções incorrectas, âmbito pouco claro das reivindicações, falta de novidade/inventividade.
Rejeição e recurso (facultativo)
- Se o CNIPA recusar o pedido, o requerente pode apresentar um pedido de reexame no prazo de 3 meses.
- Os recursos podem ser interpostos junto do Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim se a decisão de reexame for desfavorável.
Subvenção e manutenção
- Se for autorizado, deve registá-lo pagando a anuidade durante o ano de concessão para obter um certificado de patente e uma gazeta.
- Deve pagar taxas anuais para manter a patente em vigor antes da data de apresentação do pedido PCT de cada ano.
- Sugestão: Utilize o nosso sistema de lembretes de renovação para gerir gratuitamente as suas patentes na China e a nossa calculadora de taxas de manutenção.
5 Erros comuns ao entrar
Arquivamento ou pagamento tardio
Não apresentar o pedido ou não pagar TODAS as taxas governamentais exigidas no prazo de 30+2 meses.
Questões de tradução
Existem discrepâncias (por exemplo, omissões, erros de tradução) entre a tradução chinesa e o pedido original PCT (ou seja, a versão de publicação internacional PCT).
Documentos em falta
Não apresentar o formulário de pedido exigido, as reivindicações, a descrição, o resumo, os desenhos, a POA ou as alterações (caso existam).
Tipo de patente incorreto
Seleção de um tipo de patente inadequado (por exemplo, um procedimento/método só pode ser apresentado como invenção e não como modelo de utilidade).
Erros de gestão de procedimentos
Ignorar os avisos de correção (por exemplo, número PCT errado, requerentes diferentes) do CNIPA.
Perguntas frequentes: Fase nacional do PCT na China
P: Posso apresentar um pedido diretamente à CNIPA?
R: Os requerentes estrangeiros devem contratar um agente de patentes registado na CNIPA, a menos que tenham residência habitual ou um escritório comercial na China.
P: O que acontece se eu não cumprir o prazo de 30 meses?
R: Pode apresentar o requerimento no prazo de 32 meses com uma sobretaxa, mas não são permitidas mais prorrogações.
P: Posso registar tanto uma invenção como um modelo de utilidade ao entrar?
Não, não pode.
Quando um pedido PCT entra na fase nacional chinesa, deve optar por apresentar uma invenção ou um modelo de utilidade, mas não ambos, porque o pedido PCT é um pedido único.
No entanto, é possível utilizar o duplo registo de patentes através da via de Paris.
P: Posso alterar a candidatura depois de passar à fase nacional?
R: Sim. As alterações incluem alterações activas e alterações passivas, mas não devem acrescentar novas matérias:
Alterações proactivas
- Para os pedidos de invenção, existem TRÊS oportunidades de alteração:
- Com base no artigo 28/41 do PCT, deve ser apresentado ao mesmo tempo que se entra na fase nacional chinesa;
- Quando o requerente apresenta um pedido de exame substantivo;
- No prazo de 3 meses a contar da data de receção do aviso de início do exame de fundo.
- No entanto, para os pedidos de modelo de utilidade, para além dos 28/41 do PCT acima referidos, existe apenas UMA oportunidade de alteração:
- No prazo de 2 meses a contar da data de apresentação (entrada) na China.
Alterações passivas.
- Depois de receberem os OA, os candidatos podem alterar os seus pedidos de acordo com as questões apontadas nos OA.
Saber mais sobre a alteração prevista no artigo 19º/34º durante a fase internacional.
P: A fase nacional na China abrange Hong Kong, Taiwan ou Macau?
Hong Kong
O PCT aplica-se a Hong Kong, com efeitos a partir de 1 de julho de 1997.
Os requerentes podem registar uma patente-tipo no prazo de 6 meses a contar da data de publicação da CNIPA e registá-la no prazo de 6 meses a contar da data de concessão da CNIPA. Ver mais sobre requerer uma patente normalizada em Hong Kong.
Para além disso, o requerente pode apresentar um pedido de patente de curto prazo no prazo de 6 meses a contar da data de entrada na fase nacional na China. Veja mais sobre pedido de patente de curta duração em Hong Kong.
Taiwan, Macau
O PCT NÃO é aplicável a Macau, mas qualquer requerente de um membro da Convenção de Paris pode reivindicar uma prioridade no prazo de 12 meses a contar da data de prioridade, uma vez que a Convenção de Paris é aplicável a Macau. (Portugal é um dos signatários originais da Convenção de Paris (1883) e a sua proteção foi estendida ao território antes da transferência de soberania para a China em 20 de dezembro de 1999; após a transferência, a China emitiu uma notificação à OMPI esclarecendo que o país seria responsável pelas obrigações internacionais do território). Veja mais Como Proteger Patentes em Macau.
Taiwan NÃO é membro do PCT, pelo que não pode aceitar o pedido PCT. Qualquer requerente de um membro da OMC pode reivindicar uma prioridade no prazo de 12 meses a contar da data de prioridade, uma vez que Taiwan é um Estado membro da OMC. Ver mais sobre PCT em Taiwan.
P: Quanto tempo demora a apresentação do processo?
R: Em geral, os requerentes recebem a notificação de entrada na fase nacional chinesa e a aprovação do exame preliminar com um número de requerimento chinês no prazo de 2 a 3 semanas, aguardando depois a continuação do exame.
P: Quanto tempo demora o processo de exame?
R: Normalmente, de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade e da carga de trabalho do CNIPA. A PPH está disponível para acelerar a ação penal.
P: Pode acelerar o exame?
R: Sim, pode. Ver mais sobre Como solicitar PPH para pedidos de patentes na China.
P: É possível poupar taxas adicionais de apresentação de pedidos de indemnização reduzindo o número de pedidos?
R: Não. O número de reivindicações é determinado pelo seu pedido internacional PCT original.
P: Uma microentidade pode solicitar uma redução das taxas governamentais?
R: Uma vez que os requerentes estrangeiros não podem apresentar provas de rendimentos reconhecidos da China, é impossível obter uma redução das taxas oficiais, a menos que tenham uma empresa e paguem impostos na China.
P: Como reduzir as taxas oficiais para a fase nacional na China?
R: As seguintes circunstâncias em que as isenções podem ser aprovadas:
- Se a CNIPA for a entidade recetora do seu pedido PCT, a taxa de depósito e a taxa de depósito adicional serão isentas.
- Se o CNIPA emitir um relatório de pesquisa internacional e um relatório de exame preliminar internacional, a taxa de exame substantivo será isenta.
- Se o Instituto Europeu de Patentes, o Instituto Japonês de Patentes e o Instituto Sueco de Patentes emitirem um relatório de pesquisa internacional, há um desconto de 20% na taxa de exame substantivo.
P: Que tipo de matéria não pode ser patenteada?
R: No caso das invenções, os métodos comerciais não podem ser patenteados.
Para os modelos de utilidade, o método/processo não pode ser patenteado e deve ser convertido em pedidos de invenção.
Mais informações
CNIPA: Perguntas frequentes sobre os pedidos internacionais PCT que entram na fase nacional na China.
OMPI: Guia do requerente PCT para a China.
Saber mais sobre dicas sobre a fase nacional da PCT noutros países principais.
Saber mais sobre o procedimento de registo de patentes na China.
Planear estender a sua PCT para a China?
Os custos da fase nacional variam consoante o número de palavras traduzidas e o número de reivindicações. Se necessitar de um orçamento detalhado para o registo de patentes na China, envie-nos um e-mail com o número do seu pedido PCT para contact@gbaiplawyer.com.
