Última atualização: 28/09/2026
Entrada na fase nacional do PCT na China através de CNIPA (Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China) é essencial para os inventores estrangeiros que procuram proteção de patente num dos maiores mercados do mundo. A apresentação atempada do pedido, traduções precisas para o chinês e o pagamento das taxas são fundamentais para garantir os direitos de patente ao abrigo da legislação chinesa.
Este guia apresenta um processo completo, passo a passo, com dicas práticas e prazos importantes para 2026 — quer pretenda entrar na fase nacional a partir de um pedido PCT, quer precise de compreender os requisitos de apresentação, as taxas e o procedimento da CNIPA.
| Prazo da fase nacional | 30 meses a contar da data de prioridade mais antiga (32 meses, incluindo o período de carência) |
| Órgão de gestão | CNIPA (Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China) |
| Taxa de registo | 900 RMB (invenção) / 500 RMB (modelo de utilidade) |
| Taxa de exame de fundo | 2 500 RMB (apenas invenção, no prazo de 3 anos a contar da data de prioridade) |
| Sobretaxa do período de carência | 1 000 RMB (para apresentação após 30 meses) |
| Língua | É necessária uma tradução para chinês (candidatura completa) |
| Procura-se agente de patentes | Sim — os requerentes estrangeiros devem nomear um agente de patentes chinês registado |
| Total das taxas oficiais (aprox.) | 3 450–4 000 RMB (depósito + publicação + exame, excluindo os honorários do advogado) |
O que é a fase nacional do PCT?
A fase nacional do PCT é a etapa em que um pedido internacional PCT (saiba mais sobre o PCT fase internacional) é encaminhada para cada país ou região para posterior processamento. O Sistema PCT conta atualmente com mais de 158 Estados signatários.
O pedido de entrada na fase nacional na China deve ser apresentado junto da Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China (CNIPA). É aqui que o seu pedido internacional PCT é analisado à luz da legislação chinesa em matéria de patentes e onde, em última instância, a patente será concedida ou rejeitada.
No caso de requerentes estrangeiros sem residência ou sede na China, a entrada na fase nacional deve ser tratada através de um agente de patentes chinês registado. O agente encarregar-se-á do envio da documentação, da tradução para chinês, do pagamento das taxas e de toda a comunicação com a CNIPA.
Prazo para a entrada na fase nacional do PCT na China
O tempo é fundamental para uma entrada na fase nacional bem sucedida. O incumprimento dos prazos pode resultar na perda dos direitos de patente.
O prazo para entrar na fase nacional do PCT na China é 30 meses a contar da data de prioridade mais antiga.
Se o prazo não for cumprido, a China oferece uma período de carência único de 2 meses (até 32 meses) com uma sobretaxa por atraso de 1 000 CNY. Este período de carência só pode ser utilizado uma vez. Após 32 meses, o pedido é considerado retirado e não pode ser restabelecido.
Os candidatos devem completar a fase nacional de inscrição no CNIPA antes da data limite, incluindo a apresentação da tradução chinesa e o pagamento das taxas oficiais exigidas.
Sugestões:
- Apresente o pedido com antecedência para evitar sobretaxas e garantir tempo suficiente para preparar os documentos necessários, especialmente a tradução para chinês.
- Saber mais prazos para a inscrição na fase nacional/regional noutros Estados contratantes do PCT.
- Recomendamos vivamente a utilização do nosso calculadora de taxas oficiais para calcular os prazos para o registo no âmbito do PCT e as taxas de exame na China.

Documentos necessários para a inscrição na fase nacional do PCT
Para entrar na fase nacional do PCT na China, os candidatos devem apresentar o seguinte:
Formulário de pedido
Os requerentes DEVEM selecionar uma invenção ou um modelo de utilidade (NÃO é permitido selecionar ambos, exceto no caso de um pedido nacional) e introduzir o número CORRETO do pedido PCT no formulário.
- Descarregar o Formulário de Pedido da CNIPA (Invenção) — .doc
- Descarregar o formulário de pedido da CNIPA (modelo de utilidade) — .doc
Tradução para chinês
O registo de uma patente na China requer um tradução completa do pedido para o chinês, incluindo a descrição, as reivindicações, os desenhos (caso contenham texto), o resumo e as alterações (se aplicável). Isto aplica-se caso o pedido internacional tenha sido apresentado numa língua estrangeira — mesmo que seja em chinês tradicional.
Dicas para traduções precisas:
- Traduzir o texto original de forma exacta e completa, mesmo que algumas expressões devam ser corrigidas ou eliminadas;
- Assegurar a coerência dos termos técnicos em todo o documento de candidatura;
- Formatos de reserva de formulários ou desenhos originais;
- O texto dos desenhos, se houver, também deve ser traduzido.
A qualidade da tradução é fundamental: As discrepâncias entre a tradução para chinês e o pedido original ao abrigo do PCT (a versão da publicação internacional) constituem um dos motivos mais comuns para a emissão de notificações do instituto e para uma eventual invalidação. Recorra a um tradutor especializado em patentes ou a um agente de patentes com conhecimentos técnicos na sua área. A nossa tarifa de tradução é de 0,1 USD por palavra em inglês para chinês.
Procuração (POA)
Deve ser apresentada uma procuração assinada. Não é necessária qualquer legalização ou reconhecimento notarial. Descarregue aqui um modelo de procuração.
Alterações (facultativo)
Os requerentes podem apresentar alterações voluntárias às reivindicações ou às descrições, em conformidade com os artigos 19.º e 34.º (no prazo de 2 meses a contar da data de registo) ou com os artigos 28.º e 41.º (no momento do registo) do PCT. Estas alterações devem indicar claramente as modificações efetuadas com o recurso «MARKUP» no formato Word, mostrando a diferença entre o original e as alterações.

Documento de atribuição (facultativo)
Se o requerente tiver sido alterado desde a entrada na fase nacional, deve ser apresentado um certificado de afetação do pedido. Descarregue aqui um modelo de trabalho.
Documento de prioridade certificado (facultativo)
Se o documento prioritário não tiver sido apresentado durante a fase internacional, deve ser apresentado à entrada da fase nacional.
Taxas oficiais para a fase nacional do PCT na China
As taxas oficiais para a entrada na fase nacional do PCT na China incluem o seguinte (dados verificados em agosto de 2026):
Fase de apresentação
| Rubrica de taxa | Montante | Notas |
|---|---|---|
| Taxa de depósito (invenção) | 900 RMB | Obrigatório no momento da admissão |
| Taxa de depósito (modelo de utilidade) | 500 RMB | Obrigatório no momento da admissão |
| Taxa de publicação (apenas para invenções) | 50 RMB | Pago no momento da apresentação ou posteriormente |
| Taxa de prioridade | 80 RMB por prioridade | Por reivindicação de prioridade |
| Taxa de registo adicional para pedidos superiores a 10 | 150 RMB cada | Se for o caso |
| Sobretaxa do período de carência | 1 000 RMB | Se for apresentado após 30 meses |
Fase pós-apresentação
| Rubrica de taxa | Montante | Notas |
|---|---|---|
| Taxa de exame de mérito (apenas para invenções) | 2 500 RMB | Deve ser pago no prazo de 3 anos a contar da data de prioridade |
| Taxas de registo/anualidades | Varia de ano para ano | Ver tabela de rendas |
Sugestões:
- Descarregue a tabela de taxas completa (PDF) e leia mais na secção II de Taxas de patentes — Taxas de depósito do PCT.
- Saiba mais sobre o taxas oficiais relativas às patentes na China.
- Apresente a entrada antes do prazo para evitar quaisquer taxas de período de carência.
- Recomendamos vivamente que utilize o nosso calculadora de taxas oficiais para estimar os custos antecipadamente.
Política de redução de taxas (2025): As seguintes circunstâncias podem dar direito a isenções de taxas:
- Se a CNIPA tiver sido o serviço de receção do seu pedido PCT e tiver efetuado a sua pesquisa internacional, o taxa de registo e taxa de registo adicional estão isentos.
- Se a CNIPA tiver emitido um relatório de pesquisa internacional e um relatório de exame preliminar internacional, o taxa de exame de mérito (2 500 RMB) está isento.
Estas isenções são aplicadas automaticamente quando as condições são cumpridas.

Procedimento passo a passo para a apresentação do CNIPA
1. Nomear um agente de patentes
Os requerentes estrangeiros que não possuam residência ou sede na China não podem apresentar o pedido diretamente junto da CNIPA. Têm de nomear um Agência de patentes chinesa registada na CNIPA. O agente de patentes encarregar-se-á de:
- Apresentação do pedido de entrada na fase nacional
- Tradução para chinês do pedido
- Pagamento de taxas oficiais
- Comunicação com a CNIPA ao longo do processo
Sugestões:
- Escolha um agente com experiência em direito de patentes chinês e fluência em inglês para evitar problemas de comunicação.
- Os honorários dos advogados variam consoante a complexidade do pedido. Solicite um preço ou tarifa fixa para garantir transparência nos preços e evitar custos ocultos.
- Clique aqui para verificar o seu potencial advogado especializado em patentes através do sistema online da CNIPA.
- O ideal é que o seu advogado também se encarregue da tradução. A nossa tarifa de tradução é de 0,1 USD por palavra em inglês para chinês.

2. Apresentar o pedido e pagar todas as taxas oficiais
Envie todos os documentos necessários e pague as taxas governamentais relativas à fase de depósito à CNIPA através do seu agente de patentes. O depósito pode ser efetuado por via eletrónica ou em formato impresso (o envio por e-mail NÃO é aceitável).
O registo eletrónico é mais rápido e mais económico. Certifique-se de que o seu agente confirma a receção pela CNIPA. Receberá notificações oficiais a confirmar que o seu pedido de registo foi aceite.


3. Responder às notificações do Instituto
A CNIPA pode emitir notificações (OAs) após o exame formal e o exame de fundo:
Exame formal
- Os modelos de utilidade estão sujeitos apenas a um exame formal.
- A relatório de avaliação de patentes (N/A para invenções) pode ser solicitado para reforçar a aplicabilidade no âmbito do licenciamento de patentes, Registo de propriedade intelectual na Alfândega da China, plataformas de comércio eletrónico e feiras.
Exame de fundo (apenas para invenções)
Ao contrário de algumas jurisdições, a China exige um pedido separado de exame de fundo, que deve ser apresentado no prazo de 3 anos a contar da data de prioridade.
- Custo: 2 500 CNY
- Sugestão: Solicite o exame AO EFETUAR o registo e pague a taxa de exame de 2 500 RMB APÓS a aprovação do registo (em vez de pagar em simultâneo com o registo, para evitar desperdícios caso o pedido de registo seja rejeitado).
Resposta às notificações do Instituto
A CNIPA pode emitir notificações oficiais (normalmente 1 a 2 vezes) solicitando esclarecimentos, respostas ou alterações. Responda prontamente através do seu representante dentro dos prazos estabelecidos:
- No que diz respeito às invenções: A 1.ª OA tem um 4 meses período de resposta; cada OA subsequente tem um 2 meses período de resposta.
- No caso dos modelos de utilidade: o prazo de resposta para cada OA é 2 meses.
- Ler mais sobre taxas de prorrogação se for o caso.
As questões mais comuns levantadas nas observações de objeção incluem: traduções incorretas, âmbito pouco claro das reivindicações e falta de novidade/inventividade.
4. Recusa e recurso (opcional)
Se a CNIPA rejeitar o pedido, o requerente pode:
- Apresentar um pedido de reavaliação dentro de 3 meses da notificação de rejeição;
- Apelo à Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim se a decisão de reexame for desfavorável.
5. Concessão e manutenção
Se o pedido for deferido, deverá:
- Registar a patente mediante o pagamento da anuidade durante o ano de concessão, a fim de obter o certificado de patente e a publicação no boletim oficial;
- Pagar as taxas anuais para manter a patente em vigor. As taxas anuais devem ser pagas antes da data de depósito do pedido PCT de cada ano subsequente.
Sugestão: Utilize o nosso sistema de lembretes de renovação para gerir as suas patentes na China gratuitamente, e a nossa calculadora da taxa de manutenção para orçar os custos anuais.
Erros comuns ao entrar na fase nacional da PCT
Arquivamento ou pagamento tardio
A não apresentação do pedido ou o não pagamento de TODAS as taxas governamentais exigidas dentro do prazo de 30+2 meses. O incumprimento do prazo implica a perda total dos direitos de patente na China.
Questões de tradução
Discrepâncias (por exemplo, omissões, erros de tradução) entre a tradução para chinês e o pedido original PCT (ou seja, a versão da publicação internacional PCT). Os erros de tradução podem dar origem a notificações do instituto, a reivindicações mais restritas ou mesmo à invalidação.
Documentos em falta
A não apresentação do formulário de pedido exigido, das reivindicações, da descrição, do resumo, dos desenhos, da procuração ou das alterações (se houver). Os pedidos incompletos atrasam o processamento e podem implicar o incumprimento dos prazos.
Tipo de patente incorreto
Seleção de um tipo de patente inadequado. Por exemplo, invenções relativas a procedimentos, métodos, tecnologias da informação, produtos químicos ou materiais só podem ser registadas como uma invenção, e não um modelo de utilidade. Os modelos de utilidade protegem apenas produtos com forma, estrutura ou combinações destas definidas.
Erros de gestão de procedimentos
Uma má gestão processual, como o incumprimento de prazos importantes, a não apresentação de pedido de exame de fundo no prazo de 3 anos ou a resposta tardia às notificações da administração. Estes erros podem levar a que o pedido seja considerado retirado.
Perguntas mais frequentes
O prazo para entrar na fase nacional do PCT na China é 30 meses a contar da data de prioridade mais antiga. Em caso de incumprimento, a China concede um período de carência único de 2 meses (até 32 meses), com uma sobretaxa por atraso de 1 000 CNY. Os requerentes devem apresentar a tradução para chinês e pagar todas as taxas oficiais exigidas antes do prazo.
Sim. A China concede um período de carência único de dois meses adicionais (até 32 meses a contar da data de prioridade), com uma sobretaxa de atraso de 1 000 CNY. Este período de carência só pode ser utilizado uma vez. Após 32 meses, o pedido é considerado retirado e não pode ser restabelecido.
Sim, é possível entrar na fase nacional antes da publicação internacional, mas é necessário apresentar uma cópia autenticada do pedido original ao abrigo do PCT. Contacte o seu agente de patentes chinês para garantir que todos os documentos necessários são apresentados à CNIPA.
Não. Quando um pedido PCT entra na fase nacional chinesa, é necessário optar por apresentá-lo como invenção ou como modelo de utilidade, mas não como ambos, uma vez que o pedido PCT é um único pedido. No entanto, é possível recorrer à dupla patenteação através do Convenção de Paris proceder à apresentação de pedidos separados de invenção e de modelo de utilidade, reivindicando a mesma prioridade.
Sim. As alterações incluem alterações proativas e alterações passivas, mas tu não é possível adicionar um novo tema para além da divulgação inicial.
Alterações proativas (invenção): Existem três oportunidades — (1) no momento da entrada na fase nacional (artigo 28.º/41.º do PCT), (2) ao solicitar o exame de fundo e (3) no prazo de 3 meses a contar da receção da notificação do exame de fundo.
Alterações proativas (modelo de utilidade): Para além do artigo 28.º/41 no momento do registo, existe mais uma oportunidade — no prazo de 2 meses a contar da data de apresentação (registo) na China.
Alterações passivas: Após receberem as notificações do Instituto, os requerentes podem apresentar alterações de acordo com as questões apontadas. Saiba mais sobre alteração nos termos do artigo 19.º, n.º 34, durante a fase internacional.
A fase nacional do PCT na China abrange apenas na China continental. Hong Kong, Taiwan e Macau têm sistemas de patentes distintos:
Hong Kong: O PCT aplica-se a Hong Kong (com efeito a partir de 1 de julho de 1997). Os requerentes podem registar um patente padrão no prazo de 6 meses a contar da data de publicação pela CNIPA e registá-la no prazo de 6 meses a contar da data de concessão pela CNIPA. Em alternativa, os requerentes podem apresentar um pedido de patente de curto prazo no prazo de 6 meses a contar da data de entrada na fase nacional na China.
Taiwan: Taiwan é não é membro do PCT. No entanto, qualquer requerente proveniente de um Estado-membro da OMC pode reivindicar prioridade no prazo de 12 meses a contar da data de prioridade, uma vez que Taiwan é um Estado-membro da OMC. Consulte os dados do Instituto de Propriedade Intelectual de Taiwan.
Macau: O PCT é não aplicável para Macau. No entanto, qualquer requerente de um país membro da Convenção de Paris pode reivindicar prioridade no prazo de 12 meses a contar da data de prioridade, uma vez que a Convenção de Paris se aplica a Macau. Saiba mais sobre a proteção de patentes em Macau.
Sim. É possível acelerar o processo de análise na China através do Via Rápida de Tramitação de Patentes (PPH). Se o seu pedido PCT tiver obtido um resultado favorável no exame por parte de outro instituto de patentes (como o EPO, o USPTO ou o JPO), pode solicitar o PPH junto da CNIPA para acelerar o exame de fundo. O PPH reduz normalmente o tempo de exame de 2 a 3 anos para 12 a 18 meses. Consulte a nossa informação completa Guia da PPH para a China para mais informações.
Não. O número de pedidos, para efeitos de cálculo das taxas, é determinado pelo pedido internacional PCT original tal como publicado. Não é possível reduzir a taxa de depósito adicional para reivindicações superiores a dez através da alteração das reivindicações aquando da entrada na fase nacional. O número de reivindicações é fixado na data de publicação internacional.
Em geral, não. Uma vez que os requerentes estrangeiros não podem apresentar comprovativos de rendimentos reconhecidos na China, é praticamente impossível obter uma redução das taxas, a menos que exerçam uma atividade comercial e paguem impostos na China. No entanto, podem aplicar-se determinadas isenções de taxas se a CNIPA tiver sido o serviço receptor ou a autoridade de pesquisa internacional do seu pedido PCT (consulte a secção sobre a política de redução de taxas abaixo).
As seguintes circunstâncias em que as isenções podem ser aprovadas:
Se a CNIPA for a entidade recetora do seu pedido PCT e efetuar a sua pesquisa internacional, a taxa de depósito e a taxa de depósito adicional serão isentas.
Se a CNIPA emitir um relatório de pesquisa internacional e um relatório de exame preliminar internacional, a taxa de exame de mérito fica isenta.
Para patentes de invenção, os métodos empresariais não podem ser patenteados, a menos que envolvam soluções técnicas que resolvam problemas técnicos.
Para modelos de utilidade, os métodos, processos e materiais não podem ser protegidos, devendo, em vez disso, ser registados como pedidos de invenção. Os modelos de utilidade protegem apenas produtos com uma forma, estrutura ou combinação destas definidas.
Caso os requerentes estrangeiros não tenham residência ou sede na China, devem nomear um agente de patentes chinês registado para tratar do processo de registo da patente.
Mais informações
Links internos para mais informações
Referências externas
- Guia PCT da OMPI
- Guia do Requerente PCT da OMPI para a China
- Guia PCT da CNIPA
- Perguntas frequentes da CNIPA sobre a fase nacional do PCT
- Sugestões sobre a fase nacional da PCT noutros países principais.
Os custos da fase nacional variam consoante o número de palavras traduzidas e o número de reivindicações. Se necessitar de um orçamento detalhado para o registo de patentes na China, envie-nos um e-mail com o número do seu pedido PCT para [email protected].

